As NRs e o treinamento no Brasil
No Brasil, as Normas Regulamentadoras (NRs) definem, para cada risco, quem precisa ser treinado, com qual conteúdo programático e com qual carga horária mínima. Várias delas exigem conteúdo teórico e prático e reciclagem periódica: é o caso da NR-10 (eletricidade), NR-12 (máquinas e equipamentos), NR-33 (espaços confinados) e NR-35 (trabalho em altura), além da NR-23 para proteção contra incêndios. Por isso o profissional de SESMT costuma buscar soluções pelo número da NR.
A realidade virtual substitui o treinamento exigido?
Não. As normas definem conteúdo, carga horária e, em muitos casos, prática real. A realidade virtual permite praticar mais vezes, em cenários que não podem ser recriados com segurança, e deixa um registro objetivo do que cada pessoa sabe fazer. Essa evidência fortalece a gestão de SST diante de uma fiscalização ou auditoria.
O que mudou com o DS 44 no Chile
O DS 44 organiza a gestão preventiva dos riscos ocupacionais e substitui os antigos DS 40 e DS 54. Reforça a obrigação de identificar perigos, avaliar riscos e treinar os trabalhadores nos riscos do seu posto. Um programa com simuladores ajuda a demonstrar que esse treinamento aconteceu e foi efetivo.
